ITBI na compra de imóvel ou terreno no DF
Quem compra imóvel ou terreno no Distrito Federal paga o ITBI — Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. Sem a guia quitada, o cartório não registra a escritura em seu nome. O imposto não é detalhe de cartório: é condição da transferência.
Alíquotas no DF
A legislação distrital vigente prevê, em regra:
- 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado;
- 2% nos demais casos (imóvel usado, terreno e outras transmissões onerosas).
A base de cálculo, em geral, considera o maior valor entre o da transação e o valor venal. Confirme a guia no canal oficial da Receita do DF (DEITBI) — simuladores de internet não substituem o lançamento.
Passo a passo
- Feche o valor e a natureza da compra (novo, usado, terreno).
- Reúna matrícula atualizada e dados das partes.
- Emita a declaração/guia de ITBI no canal da Receita do DF.
- Pague antes do registro.
- Leve o comprovante ao tabelionato e, em seguida, ao Ofício de Registro de Imóveis.
Atenção
ITBI não se confunde com ITCMD (doação e herança) nem com o ganho de capital do vendedor. São tributos diferentes, em momentos diferentes.
Regras tributárias e valores de referência podem ser alterados por lei ou instrução normativa. Confirme sempre na Receita Federal, na Receita do DF ou com contador habilitado antes de decidir.
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