ITBI na compra de imóvel ou terreno no DF

Moderna Capital · 06/09/2026
ITBI na compra de imóvel ou terreno no DF

Quem compra imóvel ou terreno no Distrito Federal paga o ITBI — Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. Sem a guia quitada, o cartório não registra a escritura em seu nome. O imposto não é detalhe de cartório: é condição da transferência.

Alíquotas no DF

A legislação distrital vigente prevê, em regra:

  • 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado;
  • 2% nos demais casos (imóvel usado, terreno e outras transmissões onerosas).

A base de cálculo, em geral, considera o maior valor entre o da transação e o valor venal. Confirme a guia no canal oficial da Receita do DF (DEITBI) — simuladores de internet não substituem o lançamento.

Passo a passo

  1. Feche o valor e a natureza da compra (novo, usado, terreno).
  2. Reúna matrícula atualizada e dados das partes.
  3. Emita a declaração/guia de ITBI no canal da Receita do DF.
  4. Pague antes do registro.
  5. Leve o comprovante ao tabelionato e, em seguida, ao Ofício de Registro de Imóveis.

Atenção

ITBI não se confunde com ITCMD (doação e herança) nem com o ganho de capital do vendedor. São tributos diferentes, em momentos diferentes.

Regras tributárias e valores de referência podem ser alterados por lei ou instrução normativa. Confirme sempre na Receita Federal, na Receita do DF ou com contador habilitado antes de decidir.

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