INSS da obra e CND: o documento que destrava a averbação
Construir gera obrigação previdenciária. No fim da obra, a Receita Federal emite a certidão de regularidade fiscal da obra (CND da obra) quando as contribuições foram aferidas e quitadas. É esse papel que o cartório costuma exigir para averbar a área construída.
Ignorar o INSS da obra não “passa batido”: aparece na hora de vender, financiar ou regularizar. A perda não é só o tributo — é o tempo com o imóvel preso na matrícula antiga.
Passo a passo
- Inscreva a obra no CNO.
- Mantenha a folha e os contratos da execução em ordem (mão de obra, empreitada).
- Faça a aferição da obra no sistema da Receita (Sero), com área e padrão construtivo corretos.
- Recolha o que for apurado.
- Solicite a certidão da obra.
- Leve a CND, o Habite-se e o memorial ao cartório para averbação.
Gatilho que muita gente descobre tarde
Área informada menor do que a construída. A certidão sai desconectada da realidade — e o registro trava. O número que vai para o Fisco precisa ser o mesmo que o projeto e a vistoria descrevem.
Regras tributárias e valores de referência podem ser alterados por lei ou instrução normativa. Confirme sempre na Receita Federal, na Receita do DF ou com contador habilitado antes de decidir.
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