CNO: o cadastro da obra que os órgãos fiscalizadores exigem
Toda obra de construção civil precisa estar no Cadastro Nacional de Obras (CNO), da Receita Federal. Ele substituiu a antiga matrícula CEI e é o endereço fiscal daquele canteiro: quem é o responsável, o que se constrói e quando a obra começou.
Sem CNO, a obra fica invisível para o Fisco — até o dia em que você precisa da certidão para averbar. Aí o custo deixa de ser “uma inscrição” e passa a ser regularização com multa e atraso.
Quem deve inscrever
Em regra, o proprietário, o dono da obra ou o incorporador. Se a execução é por empreitada total, a construtora contratada também assume o cadastro, conforme a instrução normativa do CNO.
Passo a passo
- Reúna dados do imóvel, do responsável e da obra (área, tipo, início).
- Acesse o CNO no e-CAC com conta gov.br.
- Inscreva a obra nova — ou migre a matrícula CEI antiga, se existir, para não duplicar.
- Faça a inscrição em até 30 dias do início das atividades de construção.
- Mantenha o cadastro atualizado (paralisação, retomada, encerramento).
Por que isso importa na prática
O CNO não recolhe INSS. Ele organiza a obra para que os recolhimentos e a aferição aconteçam no lugar certo. Sem esse cadastro, a CND da obra — documento que o cartório pede na averbação — não sai.
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